Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.348, DE 16 DE MAIO DE 1966

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Moji Mirim, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos termos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Moji Mirim, uma faixa de terreno com a área de 295,30m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada naquele município destinada ao alargamento de um trecho da estrada municipal que liga a cidade ao Bairro de Martim Francisco, a saber: O perímetro começa no ponto situado no cruzamento da cêrca de divisa, que acompanha o córrego, com a cêrca de divisa que segue o alinhamento da estrada munícipal dêste ponto segue, acompanhando o alinhamento da estrada municipal nos seguintes rumos e distâncias: 49º02'SE - 72,50m (setenta e dois metreos e cincoenta centímetros) e 59º12'SE - 46m (quarenta e seis metros e cincoenta centímetros) daí segue o rumo de 53º00'NW onde a distância de 118, 20m (cento e dezoito metros e vinte centímetros), vai ao ponto de partida, conforme planta n. 1385 de 15 de junho de 1965, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto