Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.349, DE 16 DE MAIO DE 1966

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar imóvel situado em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóvel de sua propriedade, na posse da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no Municipio e Comarca de Bauru, por outro pertencente a Alcides Silva, também situado no mesmo município e comarca, tudo conforme planta PC. 3.593, da referida Estrada a saber:
I - imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: uma área de terreno com 84,48m² (oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: As divisas desta área se iniciam em um ponto C afastado em normal 14,08m (quatorze metros e oito centímetros) do alinhamento oeste da Rua Val de Palmas e distante 12m (doze metros) do prolongamento do alinhamento norte da Rua Antonio Zuiani, daí, seguem, pelo prolongamento do lado BC por 14,08m (quatorze metros e oito centímetros) até o ponto D; daí, defletem à esquerda 90° e seguem em reta por 12m (doze metros) até o ponto E, daí, defletem à esquerda 130°26' e seguem em reta por 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) até o ponto C origem.
Confrontando em CD e DE com a 1.ª permutante e em CC com a 2.ª permutante.
II - Imóvel de propriedade de Alcides Silva: uma área de terreno com 84,48m² (oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), com as seguinte divisas: desta área se iniciam em um ponto A, sôbre o alinhamento oeste da Rua Val de Palmas e afastado 24m (vinte e quatro metros) do prolongamento do alinhamento norte da Rua Antonio Zuiani; daí, segue por 12m (doze metros) pelo alinhamento da Rua Val de Palmas antes referido no sentido suleste. até o ponto B; daí, defletem à direita 90º e seguem em reta por 14,08m (quatorze metros e oito centímetros) até o ponto C; daí, defletem a direita 139°34' e seguem em reta por 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) até o ponto A origem. Confrontando em AB com a Rua Val de Palmas, em BC com a 2.ª permutante e em CA com a 1.ª permutante.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto