Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.350, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no Município de Gália

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Gália, o imóvel abaixo descrito e confrontado, destinado à instalação do Campo Experimental de Sericicultura, do Serviço de Sericicultura, criado pela Lei n. 6.719, de 10 de janeiro de 1962, a saber:
Um terreno rural, situado no Município e Comarca de Gália, com as seguintes medidas e confrontações: começa no cruzamento da Estrada Municipal Gália-Fernão Dias com o córrego Águas do Praxedes; daí, desce por êste córrego, por 110m (cento e dez metros), até atingir a cêrca limítrofe da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, daí, segue por esta cêrca no sentido de quem vai para Gália, por 1.160m (um mil cento e sessenta metros); daí, deflete à direita e segue em linha reta por outra cêrca, por 524m (quinhentos e vinte e quatro metros) confrontando com Ricardo Bagon (ou sucessores); daí, segue em linha sinuosa por 930m (novecentos e trinta metros), de frente para a Estrada Municipal Gália-Fernão Dias, até alcançar o ponto de partida da presente descrição. A área compreendida é de 14 (catorze) alqueires ou 338.800m² (trezentos e trinta e oito mil e oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.  
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
André Broca Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto