Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.355, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre doação à Fazenda do Estado, de imóvel pertencente à Associação Rural do Município de Cruzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos .§§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Associação Rural de Cruzeiro, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Municipio de Cruzeiro, destinado  à construção de Recinto de Exposição de Animais, a saber:
Um terreno com a área de 145.200m² (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), desmembrado de maior área, da Fazenda Palmeiras, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rodovia Cruzeiro-Cachoeira Paulista, onde mede 252m (duzentos e cinquenta e dois metros) de extensão, margeando a mesma estrada; de um lado onde confronta com Sami Nasralla Haddad numa extensão de 594,50m (quinhentos e noventa e quatro metros e cinquenta centímetros), em linha reta; de outro lado, onde divide com Antônio Mauad, em linha reta, mede 568m (quinhentos e sessenta e oito metros) de extensão, e finalmente, nos fundos, dividindo com Antônio Mauad e Sami Nasralla Haddad, em linha reta, medindo 247,10m (duzentos e quarenta e sete metros e dez centímetros).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
André Broca Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto