LEI N. 9.370, DE 7 DE JUNHO DE 1966
Declara de utilidade pública o "Instituto de Orientação Trabalhista", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinto lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o "Instituto de Orientação Trabalhista - I.O.T.",
com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto