O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar São José", com sede em Itapira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1966.
Mimiel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto