LEI N. 9.402, DE 7 DE JUNHO DE 1966
Declara de utilidade pública o Clube da Lady, da cidade de Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Clube da Lady do Brasil, da cidade de Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto
Respondendo pelo Expediente da secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 7 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto