LEI N. 9.428, DE 7 DE JUNHO DE 1966
Declara de utilidade
pública a Associação Jundiaiense de Pais e Amigos
dos Excepcionais, com sede em Jundiai
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos
Excepcionais, com sede em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto