LEI N. 9.436, DE 7 DE JUNHO DE 1966

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Irmã Nice", da Capital


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Irmã Nice", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 7 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretoria Geral, Substituto