LEI  N. 9.444, DE 7 JUNHO DE 1966

Declara de utilidade pública a Associação dos Eletricitários de São Carlos, com sede em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Eletricitários de São Carlos, com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


LEI N. 9.444, DE 7 DE JUNHO DE 1966

Declara de utilidade pública a Associação dos Eletricitários de São Carlos, com sede em São Carlos.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Eletricitários de São Carlos, com sede em São Carlos.
Leia-se:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Eletricitários de São Carlos, com sede em São Carlos.