O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber
que a Assembléia legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Eletricitários de São
Carlos, com sede em São
Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando
Brando Filinto
Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1966.
Miguel
Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 9.444, DE 7 DE JUNHO DE 1966
Declara de utilidade pública a
Associação dos Eletricitários de São
Carlos, com sede em São Carlos.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação dos Eletricitários de São
Carlos, com sede em São Carlos.
Leia-se:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação dos Eletricitários de São
Carlos, com sede em São Carlos.