Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.455, DE 28 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a adquirir os "video-tapes" ou "kinescopes" de todos os jogos do Campeonato Mundial de Futebol, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislatiba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo preço de Cr$ 1.500.000,00 (um bilhão de cruzeiros), da Associação das Emissoras de São Paulo e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, os "video-tapes" ou "kinescopes" de todos os jogos relativos ao Campeonato Mundial de Futebol a se realizarem na Inglaterra, bem como das partidas que a seleção brasileira disputar na Europa, antes daquele Campeonato, com direito exclusivo de sua exibição em território nacional.
Artigo 2.º - Os "video-tapes" ou "kinescopes" adquiridos serão de propriedade do Estado e ficarão sob a guarda da Secretaria do Govêrno, que, mediante convênio com as entidades aludidas no artigo anterior, os cederá às Emissoras Nacionais de Televisão, que poderão promover, dentro e fora do Estado, as medidas necessárias para proporcionar patrocinadores das exibições devendo o produto das transações ser recolhido aos cofres do Estado.
Parágrafo único - A exibição dos "video-tapes" ou "kinescopes", de que trata êste artigo, será livre de quaisquer despesas para o Estado.
Artigo 3.º - Para atender às despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação consignada sob o Código Local n.185-4 3.5.209-3420-2 - Para Inversões Financeiras - 3, do Orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dso Govêrno, aos 28 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto