Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.464, DE 05 DE JULHO DE 1966

Declara de utilidade pública a "Sociedade Educadora e Instrutora", com sede em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Educadora e instrutora", com sede em Pindamonhangaba.


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.


LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto