LEI N. 9.468, DE 5 DE JULHO DE 1966
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, com
sede em Pirassununga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto