LEI N. 9.472, DE 5 DE JULHO DE 1966

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Espírita de Garça


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia, Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:   
Artigo 1.º -  É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Espírita de Garça, com sede em Garça.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto