LEI N. 9.477, DE 5 DE JULHO DE 1966
Declara de utilidade
pública a Santa Casa de Misericórdia de Tietê e a
Assistência Social de Jaraguá, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade pública a
Santa Casa de Misericórdia do Tietê, com sede em
Tietê, e a Assistência Social de Jaraguá, com sede
na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govemo, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto