LEI N. 9.477, DE 5 DE JULHO DE 1966

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tietê e a Assistência Social de Jaraguá, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Tietê, com sede em Tietê, e a Assistência Social de Jaraguá, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govemo, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto