LEI N. 9.480, DE 5 DE JULHO DE 1966
Declara de utilidade
pública a Obra Unida à Sociedade de São Vicente de
Paulo - Abrigo São Vicente de Paulo, com sede em Leme
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Obra
Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Abrigo de
São Vicente de Paulo, com sede em Leme.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto