Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.493, DE 11 DE JULHO DE 1966

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Araçatuba, 4 (quatro) áreas de terreno com 46.290,22m² (quarenta e seis mil, duzentos e noventa metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situadas na cidade de Araçatuba, e destinadas à construção de um Centro de Difusão Cultural, com as seguintes divisas e confrontações:
1.ª área - com 10.182,72m² (dez mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localizada à Avenida João Arruda Brasil, pela qual mede 96m (noventa e seis metros), divisando nos fundos com a Rua Junqueira Freire, pela qual mede 96m (noventa e seis metros) pelo lado esquerdo divisando com a área a seguir descrita, pela qual mede 194,45m (cento e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), e, pelo lado direito, divisando com a Avenida Projetada, pela qual mede 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros).
2.ª área - com 6.389m² (seis mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados), localizada no futuro prolongamento da Avenida João Arruda ruda Brasil, pela qual mede 110m (cento e dez metros); 80m (oitenta metros), nos fundos, dividindo com a Rua Projetada Junqueira Freire; 35m (trinta e cinco metros) pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua Projetada; e 88m (oitenta e oito metros) pelo lado direito, dividindo com a Rua Antônio Gomes do Amaral.
3.ª área - com 8.402,50m² (oito mil, quatrocentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) localizada no futuro prolongamento da Avenida João Arruda Brasil, pela qual mede 81m (oitenta e um metros) de frente e 81m (oitenta e um metros) de fundos, dividindo com a Rua Projetada Junqueira Freire; 98m (noventa e oito metros), pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua Antônio Gomes do Amaral; 107m (cento e sete metros) pelo lado direito com o futuro prolongamento da Rua Manoel Bento da Cruz.
4.ª área - com 21.316m² (vinte e um mil, trezentos e dezesseis metros quadrados), localizada no futuro prolongamento da Avenida João Arruda Brasil, pela qual mede 270m (duzentos e setenta metros) de frente e 268m (duzentos e sessenta e oito metros) de fundos, dividindo com a Rua Projetada Junqueira Freire; 104m (cento e quatro metros) pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua Manoel Bento da Cruz prolongamento); 70m (setenta .metros) pelo lado direito dividindo com a Avenida Projetada.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada da Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto