LEI N. 9.501, DE 24 DE AGÔSTO DE 1966

Dá a denominação de "Augusto Lovo" à Casa da Lavoura de Moji-Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Augusto Lovo" a Casa da Lavoura de Moji-Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1966.
Dr. Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto