O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de D. Rosa Mariano da Silva, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Bocaina, no Município de São Bento do Sapucaí e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), medindo cada face 100m (cem metros) e confrontando por todos os lados com propriedade da doadora, sendo que na referida área foi construída uma unidade escolar primária e rural e moradia para professor.
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverá constar cláusula, segundo a qual a doadora instituirá, a favor da Fazenda do Estado, servidão de passagem entre sua propriedade e a via pública.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto