Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.504, DE 06 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no Município de São Bento do Sapucaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de D. Rosa Mariano da Silva, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Bocaina, no Município de São Bento do Sapucaí e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), medindo cada face 100m (cem metros) e confrontando por todos os lados com propriedade da doadora, sendo que na referida área foi construída uma unidade escolar primária e rural e moradia para professor.
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverá constar cláusula, segundo a qual a doadora instituirá, a favor da Fazenda do Estado, servidão de passagem entre sua propriedade e a via pública.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva 
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto