LEI N. 9.505, DE 6 DE SETEMBRO DE 1966

Dá a denominação de "José David do Valle Júnior", ao Pôsto de Puericultura de Tapiraí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José David do Valle Júnior" o Pôsto de Puericultura de Tapiraí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto