LEI N. 9.520, DE 26 DE SETEMBRO DE 1966

Dá a denominação de «Lindolfo Ferdinando de Assis» à Casa da Lavoura de Santa Cruz do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Lindolfo Ferdinando de Assis» a Casa da Lavoura de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Cheecchia
Diretor Geral, Substituto