LEI N. 9.521, DE 26 DE SETEMBRO DE 1966

Denomina «São Martinho de Lima» o Grupo Escolar de Vila Guarani, Bairro do Jabaquara, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «São Martinho de Lima» o Grupo Escolar da Vila Guarani, Bairro do Jabaquara, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto