LEI N. 9.522, DE 26 DE SETEMBRO DE 1966

Denomina «Professôra Maria Ferreira Sonnewend» o Grupo Escolar de Monteiro Lobato

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «Professôra Maria Ferreira Sonnewend» o Grupo Escolar de Monteiro Lobato.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1966

LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto