O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Santo Antonio do Pinhal" a Estação "Engenheiro Lefévre", da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos Figueiredo Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1966.
Vicenta Checchia
Diretor Geral. Substituto