O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º -
O cargo de Diretor Técnico (Departamento Nivel II),
referência numérica "87", da Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça, lotado no
Serviço Social de Menores, passa a integrar, na vacância, a
Tabela I, de idênticas Parte e Quadro.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 9.529, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a integração
de cargo na tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Justiça
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre a integração de curso...........................................
Leia-se:
Dispõe sôbre a integração de cargo...........................................