Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.544, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, imóvel situado naquele município

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, o imóvel abaixo descrito, constituido de três áreas, situado naquele município, destinado à construção de prédio para o funcionamento do Hospital Regional de Clínicas "Dr. Antonio Picarone", a saber:
I - Area "A", com 341.950m²(trezentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta metros quadrados). Começa no marco 0, situado à margem esquerda da via asfaltada que demanda à Américo Brasiliense com a cêrca de divisa da faixa de terreno da Estrada de Ferro Araraquara, confrontando à direita com terrenos do Hospital Psicopatas, segue em reta e parte em curva, acompanhando a citada via, num distância de 1.088m (um mil e oitenta e oito metros), até o marco 1; deflete à esquerda, confrontando à direita com terrenos do Hospital Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis", segue em reta pela cêrca de divisa, numa distância de 120m (cento e vinte metros), segue em reta pela cerca de divisa, numa distância de 110 (cento e dez metros), até o marco 3; deflete à esquerda, segue em reta pela cêrca de divisa numa distância de 292m (duzentos e noventa e dois metros), até o marco 4; deflete à esquerda, confrontando à direta com Fazenda Santa Maria, propriedade da Sra. Maria Leonino Corrêa Cerqueira, segue em reta pela cêrca de divisa numa distância de 510m (quinhentos e dez metros), até o marco 5; deflete à esquerda, confrontando à direita com estrada municipal que demanda a Fazenda Ponte Alta, segue em reta pela cêrca de divisa, numa distância de 900m (novecentos metros), até  o marco 6; deflete à esquerda, segue em reta pela cêrca de divisa, numa distância de 30m (trinta metros), até o marco 0, onde teve início a presente descrição;
II - Area "B", com 287.750m² (duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta metros quadrados). Começa no marco 0-5, da propriedade do Hospital Psicopatas, junto à cêrca de divisa dêste com o Hospital Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis", com quem confronta à esquerda, segue em reta numa distância de 632m (seiscentos e trinta e dois metros), confrontando ainda à esquerda com propriedade da Caixa Beneficente do Hospital Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis" até o marco 1; deflete à direita, confrontando à esquerda com propriedade da Usina Santa Cruz e Luiz Zanoni, segue em linha sinuosa acompanhando o Córrego Maria Mendes em sentido contrário ao seu curso, numa distância de 640m (seiscentos e quarenta metros), até o marco 2; deflete à direita, confrontando à esquerda, com propriedade da Estrada de Ferro Araraquara, segue em reta pela cêrca de divisa, numa distância de 58m (cinquenta e oito metros), até o marco 3; deflete à esquerda, segue em reta pela cêrca de divisa numa distância de 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros), até o marco 4; deflete à direita, confrontando à esquerda com propriedade do S, Luiz Zanoni, segue em reta pela cêrca de divisa, numa distância de 273m (duzentos e setenta e três metros), até o marco 5-6 de propriedade do Hospital Psicopatas, deflete à direita, confrontando à esquerda com êste Hospital, segue em reta, numa distância de 634m (seiscentos e trinta e quatro metros), até o marco 0-5, onde teve início a presente descrição;
III - Area "C", com 430.920m² (quatrocentos e trinta mil, novecentos metros quadrados). Começa no marco 0=11 da propriedade do Hospital Psicopatas, situado no canto da cêrca da divisa da propriedade da Estrada de Ferro Araraquara, com quem confronta à direita, segue em reta pela cêrca de divisa, numa distância de 587m (quinhentos e oitenta e sete metros), até o marco 1= F da propriedade do Instituto Brasileiro do Café; deflete à esquerda, confrontando à direita com propridade do Instituto Brasileiro do Café, segue em reta, numa distância de 105,50m (cento e cinco metros e cinquenta centímetros), até o marco 2 = E; deflete à direita, segue em reta, numa distância de 476,40m (quatrocentos e setenta e seis metros e quarenta centímetros) até o marco 3 = D; deflete à esquerda segue em reta, numa distância de 158,25m (cento e cinquenta e oito metros e vinte e cinco centímetros), até o marco 4 = C; deflete à direita, segue em reta numa distância de 20m (vinte metros), até o marco 5 = B; deflete à esquerda confrontando à direita com faixa de terreno de propriedade da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, segue em reta pela cêrca de divisa, numa distância de 17m (dezessete metros), até o marco 6; deflete à esquerda confrontando à direita com Luiz Zanoni, segue em reta pela cêrca de divisa, numa distância de 550m (quinhentos e cinquenta metros), até o marco 7 = 10, da propriedade do Hospital Psicopatas; deflete à esquerda confrontando à direita com o mesmo Hospital, segue em reta, numa distância de 1.206m (um mil, duzentos e seis metros), até o marco 0 =11, onde teve início a presente descrição, tudo conforme a Lei Municipal n. 1.373, de 1.º de junho de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto