Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.550, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito suplementar na importância de Cr$ 307.600.000 (trezentos e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, das seguintes dotações:

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael de Souza Noschese
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto

 

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