Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.552, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sobre criação de cargos de Professor Primário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 5.000 (cinco mil) cargos de Professor Primário, referência "36".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Raphael Sousa Noschese
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto