Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.556, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sobre fornecimento de produtos e prestação de serviços, pela Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 4.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos agropecuários destinados ao fomento da produção animal e vegetal e os dos inservíveis para plantio e reprodução e o custo dos serviços, postos à disposição dos interessados, pela Secretaria da Agricultura, serão fixados pelo Secretário, em Ato que será publicado no "Diário Oficial" do Estado.
Parágrafo único - Os preços e custo, a que se refere êste artigo, serão revistos e alterados sempre que deixarem de representar à justa retribuição de seus respectivos valores.
Artigo 2.º - Os produtos e serviços, mencionados no artigo anterior, poderão ser cedidos, gratuitamente, pelo Secretário da Agricultura, na forma como se dispuser em regulamento.
§ 1.º - O valor máximo anual e global, que cada doação poderá atingir, será fixado, em decreto, pelo Governador.
§ 2.º - Excetuam-se do preceituado nêste artigo as doações de mudas, sementes e embalagens, adquiridas mediante dotações orçamentárias, as quais continuarão a ser regidas pelo disposto no Artigo 71, da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961.
Artigo 3.º - O empréstimo de reprodutores, para fomento da produção animal, poderá ser autorizado pelo Diretor Geral do Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, a título precário e por prazo certo e razoável, tudo conforme se estabelecer em regulamento.
Artigo 4.º - Dentro de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta lei, será baixado o seu regulamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto