Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.557, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

Ratifica subscrição de ações, pela Fazenda do Estado, no aumento do capital social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 4.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica ratificada a subscrição de ações no montante de Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), levada a efeito pela Fazenda do Estado no aumento do capital social, da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C), autorizado e aprovado nas Assembléias Gerais Extraordinárias de 15 de junho e 9 de agôsto do corrente ano.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do Código Local n. 186, Categorias Econômicas 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, 4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto