Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.560, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sobre doação à Fazenda do Estado, pela Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente, de um imóvel situado no município supracitado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente, um imóvel, abaixo caracterizado, conforme desenho n. 276, da Prefeitura Municipal, situado no referido município, destinando-se à construção do Centro de Difusão Cultural daquela localidade.
Um terreno perifazendo a àrea de 30.000m² (trinta mil metros quadrados), avaliados em Cr$ 18.000 (dezoito mil cruzeiros) com as seguintes divisas e confrontações: começa num ponto situado no alinhamento da Avenida Manoel Goulart proximo à Rua Roberto Simonsen, segue em curva à direita numa extensão de mais ou menos 58m (cinquenta e oito metros) em concordância com o alinhamento da Rua Roberto Simonsen; segue pelo alinhamento desta rua em curva à esquerda num comprimento de mais ou menos 34m (trinta e quatro metros), em reta numa extensão de mais ou menos 55m (cinquenta e cinco metros), e em curva, à direita, aproximadamente 116,50m (cento e dezesseis metros e cinquenta centímetros). Deflete à direita e segue em reta numa extensão de mais ou menos 189m (cento e oitenta e nove metros). Deflete à direita e segue uma reta numa extensão de mais ou menos 134m (cento e trinta e quatro metros), até o alinhamentos da Avenida Manoel Goulart. Deflete à direita e segue o alinhamento da Avenida Manoel Goulart numa extensão de mais ou menos 108m (cento e oito metros) até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto