LEI N. 9.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
Dá a denominação de "Prof. Itael de Matos" ao Instituto de Educação de Santa Fé do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Itael de Matos" o Instituto de Educação de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto