LEI N. 9.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Transforma em Colégio Estadual o Ginásio Estadual "João Batista Leme", de Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em Colégio Estadual o Ginásio Estadual  "João Batista Leme", de Rio Claro.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior, após a instalação do curso colegial, passará a denominar-se Colégio Estadual "Prof. João Batista Leme".
Artigo 3.º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento de que trata esta lei, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto