Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sobre alteração da Lei n. 9.545, de 17 de novembro de 1966

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 1.º do Ato Complementar n. 24, de 18 de novembro de 1966, e à vista do disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1.º de dezembro de 1965, bem como na respectiva legislação federal complementar, fica o § 1.º do artigo 2.º d a Lei n. 9.545, de 17 de novembro de 1966, alterado na seguinte conformidade: 

 

 

Parágrafo único - Em consequência do disposto nêste artigo, as especificações constantes do Quadro n. 1, que integra a Lei n. 9.545, de 17 da novembro de 1966, ficam substituídas pelas do Quadro anexo a esta lei.
Artigo 2.º - São mantidas as demais disposições contidas na Lei n. 9.545, de 17 de novembro de 1966.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrdário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto

 

 

LEI N. 9.569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Dispõe sôbre alteração da Lei n. 9.545, de 17 de novembro de 1966
Retificação
Onde se lê:
Parágrafo único - Em consequência ....................... ficam substituidas pelas do Quadro anexo a esta lei.
22 1.4.7.00 Contribuições dos Municipios
1.4.7.00 Contribuições Diversas
Leia-se:
Parágrafo único - Em consequência ....................... . ficam substituidas pelas do Quadro anexo a esta lei.
22 1.4.6.00 Contribuições dos Municipios
23 1.4.7.00 Contribuições Diversas