O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É denominada "Estrada de Rodagem Monteiro Lobato" a estrada que liga São José dos Campos a Monteiro Lobato e Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Négocios do Governo, aos 23 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.
Dá denominação a estrada de rodagem
Retificação
Onde se lê:
Lei n. 95.571, de 23 de dezembro de 1966.
Leia-se: