Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.571, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

DENOMINA "MONTEIRO LOBATO" A ESTRADA DE RODAGEM QUE LIGA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS A MONTEIRO LOBATO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É denominada "Estrada de Rodagem Monteiro Lobato" a estrada que liga São José dos Campos a Monteiro Lobato e Campos do Jordão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL

José Carlos de Figueiredo Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Négocios do Governo, aos 23 de dezembro de 1966.

Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.


LEI Nº 9.571, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

Dá denominação a estrada de rodagem


Retificação

Onde se lê:

Lei n. 95.571, de 23 de dezembro de 1966.

Leia-se:

Lei n.9.571, de 23 de dezembro de 1966.