Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.576, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Altera dispositivo da Lei n. 9.205, de 28 de dezembro de 1965

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso XII do Artigo 10 da Lei n. 9.205, de 28 de dezembro de 1965, passa a ser o inciso XI do mesmo artigo, e êste passa a ser o XII, com a seguinte redação:
"XII - deliberar, através de:
a) resoluções, sôbre os assuntos de sua economia interna, tais como:
1. quanto à Secretaria: criação, alteração e extinção de cargos e aumento de vencimentos, sempre por iniciativa da Mesa;
2. quanto à Mesa: destituição de seus membros;
3. quanto aos vereadores: cassação de mandatos;
b) decretos legislativos, tais como:
1. quanto ao Prefeito e Vice-Prefeito: fixação da remuneração, concessão de licença, aprovação de contas e cassação de mandato;
2. quanto aos demais casos: outorga de título de cidadão e criação de comissão especial de investigação para apuração de irregularidades estranhas à economia interna da Câmara."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto