LEI N. 9.582, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Dá a denominação de "Professor Altino Arantes" ao Grupo Escolar de Pontana, no município de Quintana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Altino Arantes" o Grupo Escolar de Pontana, no município de Quintana.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto