LEI N. 9.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Dá a denominação de "Dr. Luiz de Filippi" ao Pôsto de Puericultura de Santa Cruz do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Luiz de Filippi" o Pôsto do Puericultura de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto