A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É constituído em estância climática o município de Caconde
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral Substituto