Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.275, DE 05 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre constituição de estância climática

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.° - É constituído em estância climática o município de Caconde

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1966.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1966.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral Substituto