LEI N. 9.598, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Professôra Maria Ernestina Natividade Antunes" ao Ginásio Estadual de Indiana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professôra Maria Ernestina Natividade Antunes" o Ginásio Estadual de Indiana.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL.
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto