LEI N. 9.602, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dá denominação de "Dr. Augusto Mariani" ao 2.° Ginásio Estadual de Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Augusto Mariani" o 2.° Ginásio Estadual de Andradina.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto