LEI N. 9.604, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dá denominação de Grupo Escolar "Professôra Maria do Carmo Lelis" ao Grupo Escolar de Vila Operária, de Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professôra Maria do Carmo Lelis" o Grupo Escolar de Vila Operária, em Araçatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto