LEI N. 9.608, DE 5 DE JANEIRO BE 1967

Dá denominação de Grupo Escolar "Professor Valério Strang" ao Grupo Escolar do Bairro do Mirante, no Município de Moji Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Valério Strang" o Grupo Escolar do Bairro do Mirante, em Moji Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NTEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto