LEI N. 9.609, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Denomina "Professora Célia Bueno Cavalcanti de Albuquerque" o Grupo Escolar de Vila Maria, em Batatais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É denominado "Professora Célia Bueno Cavalcanti de Albuquerque" o Grupo Escolar de Vila Maria, em Batatais.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto