LEI N. 9.610, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Dá a denominação de "Professor José Barreto" ao Grupo Escolar de Morro Grande, em Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professor José Barreto" o Grupo Escolar de Morro Grande, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto