Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.623, DE 05 DE JANEIRO DE 1967

DENOMINA "PROFESSOR DANIEL PAULO VERANO PONTES" O 2º GRUPO ESCOLAR DO ALTO DA LAPA, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Daniel Paulo Verano Pontes", o 2º Grupo Escolar do Alto da Lapa, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto