LEI N. 9.626, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Dá a denominação de "Dr. Morato de Oliveira" ao 3.° Grupo Escolar de Suzano
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Morato de Oliveira" o 3.º Grupo Escolar de Suzano.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto