LEI N. 9.663, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Antônio Ruete" à Faculdade de Medicina Veterinária e Agromonia de Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Antônio Ruete", a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal. 
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967. 
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto