LEI N. 9.663, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Dá a denominação de "Antônio Ruete" à Faculdade de Medicina Veterinária e Agromonia de Jaboticabal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Antônio Ruete", a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e
Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto