LEI N. 9.671, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Declara de utilidade pública o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado órgão de utilidade pública o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto