LEI N. 9.692, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de «José Vitiello» à Casa da Lavoura de Boituva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «José Vitiello» a Casa da Lavoura de Boituva.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto